Termina na próxima segunda-feira (31) o prazo para enviar justificativas pelo não cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Os profissionais que não alcançaram os 40 pontos anuais no exercício de 2025 precisam encaminhar a documentação explicativa aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) de suas jurisdições principais. Todo o processo segue a NBC PG 12 (R4).

Vale destacar que as atividades de docência, participação em bancas acadêmicas, comissões técnicas, grupos de estudos e produção intelectual são limitadas a 20 pontos. Já para as atividades de aquisição de conhecimento, a exigência mínima é de 8 pontos.

A pontuação de cada atividade está relacionada à carga horária de conteúdo técnico — cada hora pode equivaler a um ponto —, e não há limite máximo de pontos para apresentar ao programa.

Justificativas

Conforme o edital, as justificativas devem ser enviadas diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição do registro principal do profissional, aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional do respectivo CRC. O prazo consta do Edital EPC nº 1, de 7 de julho de 2026.

Quem deve enviar a justificativa

Devem enviar a justificativa:

Fonte: Com informações de Jornal Contábil